Reunião sobre o Plano Municipal de Dengue 2011/2012 e fatores de Risco Biológico com a presença de diversos responsáveis pleo setores da AP 5.1
O decreto municipal motivado pela situação de alerta agiliza a entrada compulsória em imóveis com suspeita de focos e estabelece multa em caso de reincidência. A entrada do agente em imóveis abandonados agora pode acontecer em 24 horas após a notificação dos proprietários. Além disso, a recusa da visita do agente de Vigilância em Saúde passa a ser considerada crime de desobediência e está sujeita à infração sanitária.
O documento também responsabiliza administradores de prédios públicos por eventuais focos de dengue encontrados em área sob sua coordenação e estabelece que cada órgão público deverá criar uma brigada local de combate à dengue. Profissionais e responsáveis por unidades de saúde públicas e particulares serão obrigados a comunicar casos suspeitos da doença às autoridades para que ações de bloqueio possam ser realizadas a fim de evitar novos casos.
Quando houver omissão de donos de terrenos baldios quanto a sua limpeza, a Comlurb será acionada para fazer o serviço, que será posteriormente cobrado aos respectivos proprietários. Caixas d’água sem tampas e piscinas sem tratamento também serão alvo de multa aos proprietários em caso de reincidência. Borracharias serão obrigadas a instalar cobertura fixa ou desmontável onde houver depósito de pneus, sob risco de ter seu material apreendido no descumprimento do decreto. Ferros-velhos e cemitérios deverão ser mantidos limpos pelos donos, que obrigatoriamente terão que retirar vasos e recipientes que retenham água.
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